Quando o presencial não é possível — com o mesmo rigor clínico.

O teleatendimento é uma modalidade complementar, regulamentada pelo Coffito, aplicada em situações específicas em que o atendimento presencial está inviabilizado.

Somente em situações específicas.

O teleatendimento não substitui o presencial. É indicado exclusivamente nas situações abaixo:

Impossibilidade total de presença física

Paciente impedido de comparecer por razões de saúde, distância geográfica ou outra circunstância que inviabilize completamente o presencial.

Reavaliação ou retorno de consulta

Consultas de acompanhamento, análise de exames, ajuste de conduta ou discussão de resultados para pacientes já em tratamento.

Importante: O teleatendimento não é realizado como primeira consulta nem como substituto rotineiro do atendimento presencial. A avaliação clínica física é insubstituível na maioria dos casos.

Fluxo do teleatendimento.

1

Contato inicial e verificação de indicação

O paciente entra em contato via WhatsApp. Verifico se o caso se enquadra nas indicações para teleatendimento. Casos novos são encaminhados para avaliação presencial.

2

Agendamento e orientações prévias

Confirmado o agendamento, envio orientações sobre o que preparar: exames, registros fotográficos do edema (quando aplicável) e informações relevantes sobre a evolução.

3

Teleconsulta por videoconferência

A consulta ocorre por plataforma de videoconferência segura. Analiso a evolução clínica, exames e relatos. Oriento, ajusto condutas e discuto o plano terapêutico.

4

Registro clínico e encaminhamentos

A teleconsulta é documentada no prontuário do paciente. Quando necessário, emito orientações escritas, encaminhamentos ou solicito exames complementares.

5

Retorno ao presencial quando possível

O objetivo é sempre reestabelecer o atendimento presencial assim que a situação permitir. O teleatendimento é um suporte, não um substituto definitivo.

Fundamentado na legislação vigente.

Resolução Coffito nº 516, de 20 de março de 2020

Regulamenta a Teleconsulta, o Telemonitoramento e a Teleconsultoria como modalidades de prestação de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais.

Ver resolução completa no Coffito →

Seu caso se enquadra?

Entre em contato e verificamos juntos se o teleatendimento é a modalidade indicada para você.

Modalidade regulamentada pelo Coffito · Resolução nº 516/2020