Teleatendimento
Quando o presencial não é possível — com o mesmo rigor clínico.
O teleatendimento é uma modalidade complementar, regulamentada pelo Coffito, aplicada em situações específicas em que o atendimento presencial está inviabilizado.
Quando se aplica
Somente em situações específicas.
O teleatendimento não substitui o presencial. É indicado exclusivamente nas situações abaixo:
Impossibilidade total de presença física
Paciente impedido de comparecer por razões de saúde, distância geográfica ou outra circunstância que inviabilize completamente o presencial.
Reavaliação ou retorno de consulta
Consultas de acompanhamento, análise de exames, ajuste de conduta ou discussão de resultados para pacientes já em tratamento.
Importante: O teleatendimento não é realizado como primeira consulta nem como substituto rotineiro do atendimento presencial. A avaliação clínica física é insubstituível na maioria dos casos.
Como acontece
Fluxo do teleatendimento.
Contato inicial e verificação de indicação
O paciente entra em contato via WhatsApp. Verifico se o caso se enquadra nas indicações para teleatendimento. Casos novos são encaminhados para avaliação presencial.
Agendamento e orientações prévias
Confirmado o agendamento, envio orientações sobre o que preparar: exames, registros fotográficos do edema (quando aplicável) e informações relevantes sobre a evolução.
Teleconsulta por videoconferência
A consulta ocorre por plataforma de videoconferência segura. Analiso a evolução clínica, exames e relatos. Oriento, ajusto condutas e discuto o plano terapêutico.
Registro clínico e encaminhamentos
A teleconsulta é documentada no prontuário do paciente. Quando necessário, emito orientações escritas, encaminhamentos ou solicito exames complementares.
Retorno ao presencial quando possível
O objetivo é sempre reestabelecer o atendimento presencial assim que a situação permitir. O teleatendimento é um suporte, não um substituto definitivo.
Base regulatória
Fundamentado na legislação vigente.
Resolução Coffito nº 516, de 20 de março de 2020
Regulamenta a Teleconsulta, o Telemonitoramento e a Teleconsultoria como modalidades de prestação de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais.
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Modalidade regulamentada pelo Coffito · Resolução nº 516/2020